Atestados médicos (ALUNOS)
De acordo com a Resolução Normativa nº 227/2026/CUn, os atestados justificam as faltas, porém não as abonam. A verificação do aproveitamento e o controle da frequência às aulas são de responsabilidade do docente, sob a supervisão do Departamento de Ensino (Art. 107). Cabe ao aluno acompanhar, junto a cada professor, o registro da sua frequência às aulas.
Para justificativa de faltas e reposição de atividades, o atestado ou documento comprobatório deve ser apresentado diretamente ao professor da disciplina, que avaliará a situação e orientará sobre os procedimentos cabíveis.
Para solicitação de avaliação de 2ª chamada (provas perdidas), o aluno deve procurar o professor da disciplina, nos termos do Art. 114. As orientações estão disponíveis no link abaixo.
Para situações excepcionais não previstas nos incisos I a IV do Art. 107, § 3º (como luto, por exemplo), o aluno deve formalizar pedido de validação das justificativas das faltas ao Colegiado do Curso, conforme o inciso V. O formulário está disponível no link abaixo.
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Requerimento ao Colegiado do Curso – para justificativas de situações excepcionais não previstas nos incisos I a IV do Art. 107, § 3º da Resolução Normativa nº 227/2026/CUn (como luto, por exemplo)
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